A investigação criminal de acidentes rodoviários surgiu, enquanto área da investigação criminal da GNR, no ano de 2004 através da criação de Núcleos de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação (NICAV). O que são e o que fazem?
A tarefa de investigação criminal de acidentes compete às polícias e na Guarda Nacional Republicana (GNR) é atribuição dos Núcleos de Investigação Criminal de Acidentes de Viação dos Destacamentos de Trânsito (NICAV).
Os Núcleos de Investigação Criminal de Acidentes de Viação (NICAV) da GNR estão, assim, encarregues de liderar as investigações às circunstâncias em que ocorrem os acidentes de viação mortais.
São compostos por especialistas em investigação criminal, com competências legais e técnicas para efetuar a investigação de desastres rodoviários que tenham provocado vítimas.
O elemento da GNR Ricardo Filipe Lopes Vieira estudou este tema num Relatório Científico Final, no âmbito do Curso de Formação de Oficiais da Academia Militar, servindo-nos por isso da sua dissertação para melhor compreendermos esta temática.
“A investigação de acidentes rodoviários tem como missão obter e registar a informação possível acerca do acidente para depois ser formar uma opinião ou explicação sobre o modo como sucedeu e qual foi a sua verdadeira causa”, aponta Ricardo Vieira que esclarece que o modelo de investigação criminal de acidentes rodoviários em Portugal foi baseado no modelo espanhol.

Fases da investigação
Na obra de 2013, “Teoria de Investigação de Acidentes de Viação – Manual do Curso de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação” da Brigada de Trânsito (autoria Leal, A., Varela, L. e Sousa, M.), é explicado que o “processo de investigação de acidentes rodoviários obedece a um ciclo de procedimentos constituído por cinco fases:
a 1ª fase, é efetuada a recolha direta e exaustiva de prova material, relacionada com os fatores intervenientes (a via, o ambiente, os condutores ou peões e os veículos);
a 2ª fase, é feita a recolha de depoimentos e declarações, de pessoas intervenientes então intervenientes no acidente;
na 3ª fase, procede-se ao c
ruzamento da prova recolhida com a Teoria da Evolução do Acidente, ou seja, consiste na reconstituição do acidente de viação;
na 4ª fase, o investigador formaliza e discute as hipóteses explicativas do acidente;
e, por fim, na 5ª fase, deve proceder-se à submissão das hipóteses explicativas a perícias técnicas e científicas que confirmarão ou infirmarão as hipóteses formuladas”.
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