
Ainda há muitos condutores que têm inscrito no seu título de condução uma validade da sua carta que já não corresponde àquilo que a lei impõe, fazendo com que possam andar com a carta de condução caducada.
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades legalmente fixadas, consoante as diferentes categorias de veículos. O que muitas pessoas ainda ignoram é que, desde 1 de janeiro de 2008, essas datas de validade são independentes da validade averbada no documento. Esta situação foi consequência de uma alteração legislativa, definindo novos prazos de validade para as cartas de condução. Alguém que tenha averbado no seu título uma determinada data e julgue que, de acordo com essa data, está perfeitamente legal pode, basicamente, encontrar-se fora da lei e, eventualmente, até a circular com a carta de condução caducada. Isso acontece porque não obstante a lei ter sido alterada, Continue a ler