Código da Estrada. Um caminho com 120 anos

Código da Estrada. Um caminho com 120 anos

Há leis que parecem fazer companhia aos condutores desde o início dos tempos. Mas o Código da Estrada tem conhecido evoluções, ao longo da história. Fica a conhecer as principais alterações.

1901

– Primeiro regulamento sobre a circulação de automóveis
– Limite máximo de velocidade dentro das localidades de 10 Km/h
– Exigência de livrete e autorização legal para a condução

 

1928

– Regra de circulação pela direita
– “Regra da Prioridade” – cedência passagem ao veículo que se apresente pela direita
– Limite máximo de velocidade dentro das localidades de 30 Km/h

 

1930

– Obrigatório o uso de pneus
– Velocidade máxima dentro das localidades de 50 Km/h
– Criação de 12 sinais de trânsito

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1954

– Prioridade de passagens a veículos motorizados
– Publicação do Regulamento do Código da Estrada

1973

– Limite máximo temporário de 80 Km/h fora das localidades e 100 Km/h nas autoestradas.

1976

– Aumento dos limites para os valores atuais (90 Km/h fora das localidades e 120 Km/h nas autoestradas)

 

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 1977

– Obrigatório o uso de cintos de segurança nos bancos dianteiros, fora das localidades

1982

– Sanções à condução sob a influência do álcool
– 0.80 g/l a 1,2 g/l – inibição de conduzir de 30 dias a 3 meses
– acima de 1,2 g/l – inibição de conduzir de 30 dias a 6 meses

1986

– Obrigatório uso de capacete para condutores e passageiros de motociclos

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1990

– Limite de álcool passa para o nível atual (0,5 g/l)

1994

– Publicação do Código da Estrada (que torna contraordenações todas as infrações).
– Criação do “cadastro rodoviário”
– Obrigatória a utilização de “cadeirinha” para transporte de crianças

1998

– Aprovação do Regulamento da Sinalização de Trânsito

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2005

– “Cadeirinha” obrigatória para crianças até aos 12 anos ou 150 cm de altura.
– Período probatório para novos condutores (de dois para três anos)
– Uso do telemóvel durante a condução passa a ser contraordenação grave

2013

– Segways equiparados a velocípedes
– Fim da sinalização de recém-condutor
– Fim do modelo de carta de condução, com orientação comunitária

2014

– Taxa de alcoolémia máxima de 0,2 g/l para condutores em regime probatório, de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte coletivo de criança, de táxis, bem como para condutores de veículos pesados, de transporte ou de mercadorias perigosas
– Proibida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se pretender sair na primeira saída.

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2015

– Novo sistema de “Carta por Pontos”. 

2016

– Prazo de validade das novas cartas de condução passa de 10 para 15 anos. 
– Morada deixa de constar na carta de condução.

2017

– Passa a ser legar conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas a partir dos 14 anos (desde que com autorização dos pais e frequência com aproveitamento de uma ação de formação do IMT).

2020

– Utilizar telemóvel ao volante passa a ser infração grave. 
– Condutores de veículos descaracterizados de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros (TVDE) são equiparados aos condutores de táxis nas sanções de condução sob efeito do álcool (com taxa máxima de 0,2 g/l). 

*Informação (alterações até 2005) retirada do texto Alguma da História do Código da Estrada e da Legislação Rodoviária, de Pedro Miguel Silva, Assessor da Presidência da ANSR.

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