Associações de escolas de condução defendem sessões de atualização de conhecimentos na revalidação da carta
O sistema da carta por pontos prevê que, no momento da revalidação da carta, os condutores sem registo de crimes de natureza rodoviária recebam um ponto extra desde que, de forma voluntária, frequentem uma ação de formação. No entanto, as associações de escolas de condução revelam que a adesão “é residual” e defendem que a formação deveria ser obrigatória, para que os condutores fizessem uma atualização de conhecimentos.
Segundo os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nos últimos sete anos, a formação voluntária foi frequentada por apenas 59 condutores.
“Tenho a opinião de que qualquer condutor, nas alturas de revalidação [da carta], devia passar por uma formação básica para relembrar conceitos, nomeadamente o significado dos sinais e as regras básicas para evitar acidentes”, defendeu Ricardo Vieira, diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), notando que as escolas já disponibilizam as chamadas “aulas de treino” de condução para as pessoas que, apesar de terem carta, não conduzem há muito tempo.
OFERTA “SUFICIENTE”
Também António Reis, presidente da Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA), defende a obrigatoriedade das formações no momento da revalidação.
“Os condutores não fazem qualquer tipo de atualização. Enquanto esta formação de atualização não for enquadrada num regime jurídico de obrigatoriedade, não me parece que haja adesão. Este é um fator para o melhoria da segurança rodoviária”, sublinhou ao JN, frisando que a “legislação tem sido atualizado” e “há uma evolução extraordinária na condução e na performance dos veículos” à qual os condutores se devem adaptar.
De acordo com a lei da carta por pontos, a par da formação de adesão voluntária, à formações de caráter obrigatório. Os condutores com cinco ou menos pontos têm de frequentar uma formação sobre segurança rodoviária. E, quando atingirem o patamar dos três ou menos pontos, são obrigados a realizar um exame de código.
Segundo António Reis, mais de metade das escolas de condução do pais estão autorizadas a ministrar estas as ações de formação. O presidente da ANIECA considera que o “número de escolas é suficiente” para a procura existente.
Já Ricardo Vieira revela que estas formações nem sempre compensam os encargos que as escolas de condução têm. Em causa estão número de candidatos que, em determinadas alturas, não é suficiente para compensar os custos suportados pelas escolas, nomeadamente no que toca aos encargos com formadores.
Fonte: Jn.pt
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