SÓ 59 FREQUENTARAM FORMAÇÃO VOLUNTÁRIA

SÓ 59 FREQUENTARAM FORMAÇÃO VOLUNTÁRIA

Associações de escolas de condução defendem sessões de atualização de conhecimentos na revalidação da carta

O sistema da carta por pontos prevê que, no momento da revalidação da carta, os condutores sem re­gisto de crimes de natureza rodoviária recebam um ponto extra desde que, de forma voluntária, frequen­tem uma ação de formação. No entanto, as associações de escolas de condução re­velam que a adesão “é resi­dual” e defendem que a formação deveria ser obrigatória, para que os condutores fizessem uma atualização de conhecimentos.

Segun­do os dados da Autoridade Nacional de Segurança Ro­doviária (ANSR), nos últimos sete anos, a formação voluntária foi frequentada por apenas 59 condutores.

“Tenho a opinião de que qualquer condutor, nas al­turas de revalidação [da car­ta], devia passar por uma formação básica para relem­brar conceitos, nomeada­mente o significado dos si­nais e as regras básicas para evitar acidentes”, defendeu Ricardo Vieira, diretor do centro de exames da Associação Portuguesa de Esco­las de Condução (APEC), notando que as escolas já disponibilizam as chamadas “aulas de treino” de condução para as pessoas que, ape­sar de terem carta, não con­duzem há muito tempo.

OFERTA “SUFICIENTE”
Também António Reis, pre­sidente da Associação Na­cional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA), defende a obrigatoriedade das formações no momento da revalidação.

“Os condutores não fazem qualquer tipo de atualiza­ção. Enquanto esta forma­ção de atualização não for enquadrada num regime ju­rídico de obrigatoriedade, não me parece que haja ade­são. Este é um fator para o melhoria da segurança ro­doviária”, sublinhou ao JN, frisando que a “legislação tem sido atualizado” e “há uma evolução extraordinária na condução e na perfor­mance dos veículos” à qual os condutores se devem adaptar.

De acordo com a lei da car­ta por pontos, a par da for­mação de adesão voluntária, à formações de caráter obrigatório. Os condutores com cinco ou menos pontos têm de frequentar uma for­mação sobre segurança ro­doviária. E, quando atingi­rem o patamar dos três ou menos pontos, são obriga­dos a realizar um exame de código.

Segundo António Reis, mais de metade das escolas de condução do pais estão autorizadas a ministrar es­tas as ações de formação. O presidente da ANIECA con­sidera que o “número de es­colas é suficiente” para a procura existente.

Já Ricardo Vieira revela que estas formações nem sempre compensam os en­cargos que as escolas de condução têm. Em causa estão número de candidatos que, em determinadas alturas, não é suficiente para com­pensar os custos suportados pelas escolas, nomeada­mente no que toca aos en­cargos com formadores.

Fonte: Jn.pt

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