Se usa óculos ou lentes de contacto, a obrigatoriedade de usá-los quando conduz depende de um pequeno código presente no verso da carta de condução.
São muitos os condutores que usam óculos ou lentes de contacto, mas o que a maioria provavelmente não sabe é que se conduzirem sem estes podem acabar por ser multados ou até por ficar com a carta apreendida.
Tudo se deve ao n.º 1 do artigo 86.º do Código da Estrada: “o condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução”.
Esse averbamento surge no verso da carta de condução, na secção 12 e traduz-se num destes códigos:
- 01.01 — Óculos;
- 01.02 — Lente(s) de contacto;
- 01.03 — Óculos de proteção;
- 01.04 — Lentes opacas;
- 01.05 — Cobertura ocular;
- 01.06 — Óculos ou lentes de contacto.
Caso tenha um destes averbamentos na sua carta de condução e conduz sem óculos ou lentes de contacto, o que pode acontecer está bem explícito no n.º 2 do artigo 86.º do Código da Estrada: “quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300”.
Posso usar lentes de contacto sem o averbamento?
Quem tiver averbado na carta de condução o uso de óculos graduados, mas não o uso de lentes de contacto não as pode usar durante a condução.
Caso o faça, a carta de condução pode ser apreendida. Tal está previsto no Ofício da DGV (atual IMT) n.º 2776/82 de 12 de novembro. Segundo este “as cartas dos condutores encontrados a conduzir com lentes de contacto em vez de óculos, sem o respectivo averbamento, deverão ser apreendidas, sem pagamento de multa”.
Depois disto as cartas de condução devem ser “posteriormente remetidas às Direcções e Secções de Viação (atual IMT), passando-se aos seus titulares uma guia com validade, ficando a devolução daquelas cartas dependente de apresentação do atestado obtido em inspecção especial exigida”.
E se já não precisar de óculos?
A resposta vem do IMT. Caso um condutor se submeta a uma operação que lhe permita deixar de usar óculos, este terá de requerer o cancelamento do averbamento, ação que determina a emissão de nova carta de condução.
Para o fazer deve apresentar uma declaração emitida pelo médico oftalmologista comprovativa de que foi sujeito a cirurgia com sucesso e que não precisa de utilizar óculos.
Por fim, depois da emissão da nova carta, poderá então conduzir sem os óculos graduados ou as lentes de contacto.
fonte: razaoautomovel