Arquivo em Julho 14, 2023

Segurança Rodoviária nas Férias: Dicas para uma Viagem Consciente e Responsável


As férias são um momento muito aguardado por muitos de nós. É a altura em que aproveitamos para relaxar, explorar novos destinos e desfrutar de momentos inesquecíveis com os nossos entes queridos. No entanto, com o aumento do número de deslocações nas estradas, é essencial estar ciente dos riscos envolvidos e adotar medidas para garantir a segurança rodoviária. Neste artigo, vamos abordar os fatores que contribuem para uma maior sinistralidade nesta altura do ano, especialmente para aqueles que estão de férias e para os emigrantes que regressam a Portugal. Além disso, vamos enfatizar a importância de conhecer e respeitar as diferentes leis de trânsito ao viajar pela Europa.

Fatores que contribuem para uma maior sinistralidade nas férias:
Durante as férias, há um aumento significativo do tráfego nas estradas, o que, por si só, pode aumentar os riscos de acidentes. No entanto, existem outros fatores que também contribuem para uma maior sinistralidade nesta altura do ano. Entre eles, destacam-se:

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A partir desta terça-feira, deixa de ser obrigatório o dístico do seguro no para-brisas do automóvel.

Depois do dístico que comprova a inspeção periódica, também de ser obrigatória a aposição do selo do seguro no para-brisas do automóvel. A alteração à lei já foi publicada em Diário da República, eliminando também as coimas associadas – a circulação do veículo sem o dístico que identifique seguradora, número da apólice, matrícula do veículo e validade do seguro era punida com coima de 250 a 1250 €.

Recorde-se que o projeto de lei foi originalmente apresentado pela Iniciativa Liberal (IL), e aprovada no Parlamento a 2 de junho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PAN, um voto contra do Chega e as abstenções de PSD.

“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto”, refere a Lei n.º 32/2023, publicada esta segunda-feira.

O texto do diploma acrescenta que os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados “através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”.

Fonte: Motor24.pt