Depois do dístico que comprova a inspeção periódica, também de ser obrigatória a aposição do selo do seguro no para-brisas do automóvel. A alteração à lei já foi publicada em Diário da República, eliminando também as coimas associadas – a circulação do veículo sem o dístico que identifique seguradora, número da apólice, matrícula do veículo e validade do seguro era punida com coima de 250 a 1250 €.
Recorde-se que o projeto de lei foi originalmente apresentado pela Iniciativa Liberal (IL), e aprovada no Parlamento a 2 de junho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PAN, um voto contra do Chega e as abstenções de PSD.
“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto”, refere a Lei n.º 32/2023, publicada esta segunda-feira.
O texto do diploma acrescenta que os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados “através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”.
Fonte: Motor24.pt